Retificação e Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que quer dizer Georreferenciamento de Imóvel Rural?

A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, situar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, através de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01)

A Certificação do imóvel rural criada pela Lei 10.267/01 é feita exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.

Pergunta Frequentes

O QUE SIGNIFICA IMÓVEL CERTIFICADO ?
A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta e Memorial Descritivo georreferenciados da área total, acompanhados da declaração de todos os respectivos confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os serviços de georreferenciamento do imóvel rural.

 

O QUE É IMÓVEL RURAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AGRÁRIA ?
Imóvel rural é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo detentor (seja ele proprietário ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza o imóvel rural para a legislação agrária é a sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.” Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I).
O termo áreas contínuas significa áreas confrontantes do mesmo detentor, que são consideradas um único imóvel, ainda que cada uma tenha Registro/Matrícula próprios, ou que haja interrupções físicas como estradas, cursos d’água, etc, desde que o tipo de exploração seja o mesmo.

 

O QUE SIGNIFICA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS ?
A palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, situar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, através de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

 

O que é Certificação de Imóvel Rural ?
A Certificação do imóvel rural criada pela Lei 10.267/01 é feita exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.

 

O QUE SIGNIFICA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ?
Toda vez que um detentor de imóvel rural procura o INCRA ou a UMC, ele geralmente vem fazer o que se denomina: Atualização Cadastral, que pode ser: do tipo Inclusão (imóvel nunca cadastrado que será incluído no SNCR) ou do tipo Alteração: que é a modificação de algum(ns) dado(s) de imóvel(is) já cadastrado(s). Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais, estão obrigados a prestar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou a(s) pessoa(s) a ele vinculada(s) (Lei 5.868/1972).